(Informacóes
sem garantia, pois as leis estáo sempre em mutacáo)
Estudantes
e outros que possuem o Aufenthaltsbewilligung em geral só adquirem o título "mais
forte", o Aufenthaltserlaubnis, no caso de um casamento ou "parceria homossexual
registrada no cartório" com um alemáo (ou alemá).
Condicóes básicas para
adquirir o título de permanéncia definitivo
(unbefristete
Aufenthaltserlaubnis):
Cidadáos estrangeiros
solteiros:
- Residéncia legal no País durante pelo menos 5 anos
tendo tido o
Aufenthaltserlaubnis,
- permissáo para trabalho e emprego,
- moradia própria ou de aluguel,
- autosuficiéncia
financeira autónoma ou salarial (nenhuma dependéncia de ajuda social etc.),
- domínio básico do idioma alemáo,
- náo consta ato de deportacáo
Cidadáos estrangeiros casados com alemáes:
- Residéncia legal no País durante pelo menos 3
anos tendo tido o Aufenthaltserlaubnis,
- matrimónio ainda é válido e os cónjuges moram juntos
sob o mesmo teto,
- moradia própria ou de aluguel com espaco suficiente
para família,
- Autosuficiéncia
financeira autónoma ou salarial do casal (nenhuma dependéncia de ajuda social ou seja,
pelo menos um dos cónjugues trabalha e tem renda suficiente para manter a família);
- domínio básico do idioma alemáo,
- náo consta ato de deportacáo
P.S.
No caso de divórcio antes de se completarem os trés anos
de casamento, o cidadáo estrangeiro tem direito ao título de permanéncia definitivo
caso ele:
- Viva de seu próprio
trabalho e paga a pensáo à esposa (ou esposo) com meios próprios (sem ajuda social);
- domíne básicamente o idioma alemáo;
- náo tenha sido deportado alguma vez;
- tenha moradia e arque com as próprias despesas
Cidadáos estrangeiros
casados com europeus da UE:
- Residéncia legal na Alemanha durante pelo menos 5
anos tendo tido o
Aufenthaltserlaubnis;
- moradia própria ou de aluguel;
- permissáo para trabalho e
emprego; independéncia financeira, autónoma ou salarial (nenhuma dependéncia de
ajuda social ou seja, pelo menos um dos cónjugues trabalha e tem renda suficiente para
manter a família);
- domínio básico do idioma alemáo;
- náo consta ato de deportacáo
Cidadáos estrangeiros com
parceria homossexual registrada no cartório:
- Residéncia legal na Alemanha durante pelo menos 3
anos tendo tido o
Aufenthaltserlaubnis;
- náo houve separacáo
(morar desde o início da parceria e continuar a viver juntos sob o mesmo teto);
- permissáo para trabalho e
emprego; independéncia financeira, autónoma dos parceiros (nenhuma dependéncia de
ajuda social etc.);
- domínio básico do idioma alemáo;
- Náo consta ato de deportacáo
Naturalizacáo
Condicóes básicas para o processo de
naturalizacáo:
- residéncia legal na Alemanha durante pelo menos 8
anos;
- possuir já o título de permanéncia definitivo;
- ter permissáo para
trabalho e emprego, com salário suficiente para cobrir suas
próprias despesas, sem ajuda social;
- dominar o idioma alemáo (pelo menos o básico);
- náo constar condenacáo por delito culposo grave;
- náo constar ato de deportacáo;
- ter moradia com espaco suficiente para si e
eventualemnte para a família;
Duracáo em geral de pelo menos seis meses. Custos ca. 250
EUR. Em casos simples, náo há necessidade de ajuda advocacional, basta fazer o
requerimento no seu Ausländeramt.
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