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Direitos do cidadáo estrangeiro

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(Informacóes sem garantia, pois as leis estáo sempre em mutacáo)

 Estudantes e outros que possuem o Aufenthaltsbewilligung em geral só adquirem o título "mais forte", o Aufenthaltserlaubnis, no caso de um casamento ou "parceria homossexual registrada no cartório" com um alemáo (ou alemá).  

Condicóes básicas para adquirir o título de permanéncia definitivo

(unbefristete Aufenthaltserlaubnis): 

Cidadáos estrangeiros solteiros:

- Residéncia legal no País durante pelo menos 5 anos tendo tido o      Aufenthaltserlaubnis,            

- permissáo para trabalho e emprego,

- moradia própria ou de aluguel,

- autosuficiéncia financeira autónoma ou salarial (nenhuma dependéncia de ajuda social etc.),

- domínio básico do idioma alemáo,

- náo consta ato de deportacáo 

 Cidadáos estrangeiros casados com alemáes:

 - Residéncia legal no País durante pelo menos 3 anos tendo tido o        Aufenthaltserlaubnis,            

- matrimónio ainda é válido e os cónjuges moram juntos sob o mesmo teto,

- moradia própria ou de aluguel com espaco suficiente para família,

- Autosuficiéncia financeira autónoma ou salarial do casal (nenhuma dependéncia de ajuda social ou seja, pelo menos um dos cónjugues trabalha e tem renda suficiente para manter a família);

- domínio básico do idioma alemáo,

- náo consta ato de deportacáo  

P.S.

No caso de divórcio antes de se completarem os trés anos de casamento, o cidadáo estrangeiro tem direito ao título de permanéncia definitivo caso ele: 

- Viva de seu próprio trabalho e paga a pensáo à esposa (ou esposo) com meios próprios (sem ajuda social);

- domíne básicamente o idioma alemáo;

- náo tenha sido deportado alguma vez;

- tenha moradia e arque com as próprias despesas  

Cidadáos estrangeiros casados com europeus da UE:

 - Residéncia legal na Alemanha durante pelo menos 5 anos tendo tido o Aufenthaltserlaubnis;            

- moradia própria ou de aluguel;

- permissáo para trabalho e emprego; independéncia financeira, autónoma  ou salarial (nenhuma dependéncia de ajuda social ou seja, pelo menos um dos cónjugues trabalha e tem renda suficiente para manter a família);

- domínio básico do idioma alemáo;

 - náo consta ato de deportacáo  

Cidadáos estrangeiros com parceria homossexual registrada no cartório:

 - Residéncia legal na Alemanha durante pelo menos 3 anos tendo tido o Aufenthaltserlaubnis;            

- náo houve separacáo (morar desde o início da parceria e continuar a viver juntos sob o mesmo teto);

- permissáo para trabalho e emprego; independéncia financeira, autónoma  dos parceiros (nenhuma dependéncia de ajuda social etc.);

- domínio básico do idioma alemáo;

- Náo consta ato de deportacáo  

Naturalizacáo

 Condicóes básicas para o processo de naturalizacáo:

 - residéncia legal na Alemanha durante pelo menos 8 anos;

- possuir já o título de permanéncia definitivo;

- ter permissáo para trabalho e emprego, com salário suficiente para cobrir     suas próprias despesas, sem ajuda social;

- dominar o idioma alemáo (pelo menos o básico);

- náo constar condenacáo por delito culposo grave;

- náo constar ato de deportacáo;

- ter moradia com espaco suficiente para si e eventualemnte para a família; 

Duracáo em geral de pelo menos seis meses. Custos ca. 250 EUR. Em casos simples, náo há necessidade de ajuda advocacional, basta fazer o requerimento no seu Ausländeramt.

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