Home - Aktuelles - Rechtsgebiete - Suche - Sekretariat - Datenschutz - Impressum

Rechtsanwaltskanzlei Dr. Palm - Bonn

Arbeitsrecht - Beamtenrecht - Erbrecht - Familienrecht - Mobbing - Namensrecht

drpalm@web.de (E-Mail) - 0228/63 57 47 (Festnetz) - 49 163 6288904 (Mobil)

 
Startseite
Nach oben

Home

Übersicht

 Rechtsanwalt Bonn Dr. Palm

 

Visum

für die Bundesrepublik Deutschland

Informação para cidadãos brasileiros sobre a possiblidade de trabalhar na Alemanha

Die Seiten sind nicht mehr aktuell.

Rechtsanwalt Welt Kugel

 
Informação para cidadãos brasileiros sobre a possiblidade de trabalhar na Alemanha
De acordo com o Decreto sobre a Permanência para Fins de Trabalho (Arbeitsaufenthaltsverordnung - AAV), vigente na República Federal da Alemanha, cidadãos brasileiros poderão receber uma autorização para trabalho assalariado na Alemanha, por um período acima de três meses, somente nos seguintes casos:
  • Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas, alemãs ou estrangeiras, que foram contratados por universidades, institutos de pesquisa ou outros estabelecimentos reconhecidos para fins de especialização e/ou aperfeiçoamento profissional.
  • Pessoal especializado e executivos (estagiários do governo) que recebam uma bolsa de estudos de recursos públicos, durante o período da bolsa.
  • Pessoal em treinamento ou que esteja realizando um aperfeiçoamento/uma especialização, graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs ou estrangeiras, que atuarão comprovadamente no âmbito de um programa reconhecido de formação e aperfeiçoamento profissional, na medida em que houver interesse público específico, sobretudo um interesse político no seu desenvolvimento ou se for praxe uma formação internacional.
  • Cidadãos brasileiros contratados por empresa com sede na Alemanha que, através de um trabalho temporário na Alemanha, sejam treinados para a sua função.
  • Pessoal especializado que receberá um treinamento ou uma formação e/ou especialização para poder atuar em empresa teuto-brasileira (Joint-Venture), fundada com base em acordo internacional.
  • Cidadãos brasileiros que atuarão na Alemanha para a obtenção de uma qualificação profissional no âmbito de contratos de exportação ou de licença ou para o cumprimento de tais contratos.
  • Cidadãos brasileiros, abaixo de 25 anos de idade, que tencionam trabalhar como "Au-pair" em casas de famílias alemãs.
  • Cidadãos brasileiros, contratados temporariamente por um parceiro comercial alemão no âmbito de relações comerciais, para conhecer a prática comercial e/ou o método de trabalho usado.
  • Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs que, depois de sua formação, estejam realizando um estágio para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos profissionalmente e segundo um plano definido
  • Pessoal especializado e executivos que, em razão de acordos internacionais ou com base em convenções de associações ou entidades públicas de direito da economia alemã, estejam atuando temporariamente em estabelecimentos ou associações, com sede na Alemanha, para seu treinamento e aperfeiçoamento profissional.
  • Professores para o ensino da língua materna em determinadas escolas.
  • Professores para o ensino de línguas em universidades alemãs.
  • Cozinheiros com determinadas qualificações para atuar em restaurantes típicos da cozinha brasileira.
  • Cientistas para a área de pesquisas e estudos, assim como pessoal especializado com formação universitária ou de escolas superiores especializadas, desde que haja interesse público na sua contratação devido aos seus conhecimentos especializados.
  • Gerentes e especialistas de estabelecimento com sede no Brasil e filial na Alemanha para atuar nesta.
  • Gerentes para atuar em empresas teuto-brasileiras de "Joint-Venture".
  • Religiosos com determinadas qualificações para atender os empregados estrangeiros e as suas famílias.
  • Membros de ordens religiosas que atuam no serviço assistencial ou social.
  • Pessoal de enfermagem com qualificações profissionais e domínio do idioma alemão em determinadas condições.
  • Artistas e seus auxiliares
  • Esportistas e treinadores profissionais em determinadas condições
  • Proprietários de barracas e os seus empregados


Desejando exercer uma das atividades acima mencionadas na Alemanha, V.Sa. deve pedir informações detalhadas à Embaixada, também sobre o processo de requerimento de visto. Para uma permanência até 3 meses na Alemanha não há exigências especiais. Consulte a Embaixada a respeito do seu caso. V.Sa. deve levar em consideração, outrossim, que na maioria dos casos de concessão de visto é necessário solicitar autorização às autoridades alemãs para estrangeiros. Sendo assim, a tramitação do requerimento de visto poderá demorar alguns meses. Portanto, o requerimento deve ser encaminhado com a devida antecedência.

Não é tarefa da Embaixada procurar emprego. Talvez a seguinte entidade possa ajudá-lo nesse sentido:

Zentralstelle für Arbeitsvermittlung (in der Nähe unserer Kanzlei)

Villemombler Str. 76
53123 Bonn
Tel.: (002149 / 228) 7131313
Fax: (002149 / 228) 7131111
Internet: http://www.arbeitsamt.de

 
Vgl. nachstehend die Informationen/Visabestimmungen der Deutschen Botschaft in Brasilien

Permanência até 90 dias

Cidadãos brasileiros não necessitam de requerer, antes de sua entrada, um visto de entrada ou de trânsito se o motivo da viagem for

  • turismo
  • negócio
  • visita ou
  • tratamento médico
    (com comprovação: é necessário, pelo menos apresentar um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deverá ser realizado em um dos países Schengen (Alemanha,França, Espanha, Portugal, Bélgica, os Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Áustria, Itália, Noruega, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Islândia); também uma confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de
    financiamento das despesas do tratamento médico).


Permanência acima de 90 dias

Como proceder:


O cidadão brasileiro ou o estrangeiro com visto de permanençia no Brasil, necessita em todos os casos, de visto para permanência acima de 90 dias. Ele somente pode ser requerido pessoalmente na Embaixada, antes de sua entrada no país, de segunda a sexta, das 8 h 30 às 11 h 30, que encaminhará o mesmo para a Alemanha.
A decisão sobre a concessão do visto cabe às autoridades alemãs competentes. Os requerimentos completos tramitarão, via de regra, por um período mínimo de 8 semanas.
Os interessados deverão, com uma certa antecedência, tratar da obtenção do visto e da aquisição de todos os documentos necessários para essa finalidade a fim de evitar aborrecimentos e perda de tempo.
Em princípio, não é permitido mudar posteriormente o objetivo da visita.

Observações gerais importantes

Atividades remuneradas são aquelas para as quais um pagamento foi combinado, é comum ou é pretendido. Delas fazem parte as atividades de babá ou de empregada doméstica. A permissão para o trabalho é concedida pela Secretaria de Trabalho competente ("Arbeitsamt") na Alemanha, não pela Embaixada. Todo requerimento para permissão de trabalho deve ser encaminhado para a Secretaria regional de Trabalho na Alemanha, competente para a cidade onde o requerente pretende trabalhar.

Au-Pair e estudantes são, segundo a lei alemã, considerados
residentes na Alemanha e não serão beneficiados com a restituição do imposto sobre circulação de mercadorias (Mehrwertsteuer) no caso de exportação da mercadoria.

Não se exige vacinas.

Quais são os documentos necessários?
  • Duas fotos
  • Passaporte de viagem ou documento reconhecido de viagem, cuja validade ultrapasse, no mínimo, três meses o período de validade do visto requerido.
  • Todos os comprovantes (convite, bolsas, cursos etc.) em duas vias


Casos especiais:

a) Bolsistas

  • Comprovação escrita da concessão da bolsa, emitida por órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou
    outros).

O tempo de processamento desse tipo de requerimento é de aproximadamente um mês.

b) Estudantes e Candidatos a Estudos

c) Estagiários

  • Comprovação escrita (carta-convite e contrato de estágio, que devem ser visados pelas autoridades competentes)



d) Au-Pair

e) Unificação Familiar (fixação conjunta de residência)

  • Certidão de casamento


O cônjuge estrangeiro não recebe, em nenhum caso, a cidadania
alemã através de casamento com cidadão alemã, e deve sempre requerer o visto. Aos filhos estrangeiros maiores (na Alemanha se atinge oa maioridade aos 18 anos) não é dada, via de regra, a
permissão de permanência na Alemanha.

Filhos menores de brasileiros (as) casados (as) com pessoas de nacionalidade alemã e que tenham um Visto de permanência legal para a Alemanha, necessitam de um visto para o seu ingresso na Alemanha com a finalidade de reunião de familia. Ao requerimento serão anexados os seguintes comprovantes:

  • Certidão de casamento da mãe ou do pai do menor
  • Certidão de nascimento do(s) menor(es)
  • Anuência do pai/mãe biológico/a para que o menor passe a residir na Alemanha
  • Alvará de viagem expedido pelo Juizado de Menores com expressa permissão para residir na Alemanha
  • Declaração de compromisso do cônjuge residente na Alemanha de que concorda em receber o menor em sua casa.


Importante:

Somente a pessoa, que tem o direito à guarda do menor pode requerer o visto. É preciso comprovar o direito à guarda!

Informação para estudantes

  • Favor preencher o requerimento integralmente e entregá-lo na missão diplomática alemã, anexando todos comprovantes necessários (ver abaixo), além de 2 fotos idênticas. A taxa deve ser paga no ato da apresentação do requerimento e é de 26,- euros, pagáveis em reais pela taxa de câmbio do dia.
  • O tempo de tramitação é, no mínimo, de 4 semanas; visto para freqüentar curso de alemão no mínimo de 6 a 8 semanas. Deve-se, portanto, dar entrada dos documentos com a devida antecedência.
  • Caso haja dúvidas, dirija-se antes da entrega do requerimento à
    Embaixada ou ao consulado.


    Para a finalidade acima mencionada existem três tipos des visto:

    1.) Comprovantes necessários para visto de candidato a estudos
    universitários


    a) passaporte
    b) comprovante da conclusão dos estudos anteriores, que dão
    direito ao estudo pretendido
    c) comprovante de conhecimentos da língua alemã ou da pré-inscrição
    em um curso intensivo da língua alemã na Alemanha
    d) meios financeiros para pagamento das despesas decorrentes do estudo (comprovante de meios financeiros próprios ou termo de responsabilidade de pessoas na Alemanha ou bolsa de estudo)


    2.) Comprovantes para visto de estudante


    a) todos os documentos de 1), com exeção de 1b)
    b) comprovante de vaga ou matrícula em universidade alemã


    3.) Comprovantes para visto de curso de alemão
    ( exclusivamente para freqüentar um curso de alemão - do contrário, visto de candidato a estudos universitários)


    a) passaporte
    b) comprovante de matrícula em um curso de alemão intensivo, de 20 horas por semana no mínimo
    c) comprovante de seguro-saúde durante o período do curso
    d) comprovante da garantia dos meios financeiros durante o curso (ver item 1))
    e) comprovante da profissão no Brasil, indicando os motivos pelos quais optou por um curso de alemão na Alemanha e não no Brasil (progresso na carreira profissional?)

    Observação: A concessão de um visto não constitui um direito!
    Caso necessário, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos.

    O Deutsche Studentenwerk DSW oferece um seguro-saúde especial para estudantes estrangeiros e participantes de cursos de alemão, bem como para familiares que não exerçam profissão até a idade de 35 anos. Favor dirigir-se à:

    VICTORIA Krankenversicherung AG
    Hans-Böckler-Str. 36
    40198 Düsseldorf
    Telefon: 0049/5231/603 192
    Fax: 0049/5231/603 372
    Homepage: www.victoria.de

Informação para estudantes sobre programa de intercâmbio na Alemanha -mais de 3 meses de permanência

Estudantes que participem de um programa de intercâmbio e que pretendam permanecer na Alemanha por mais de três meses necessitam de um visto quando entram na Alemanha.

Para a obtenção do visto é necessário apresentar à Embaixada o respectivo requerimento, que deve ser entregue pelo interessado pessoalmente. A entidade organizadora do programa
não pode apresentar o requerimento. Estudantes que já tenham completado 16 anos de idade podem apresentar o requerimento pessoalmente. No caso de estudantes menores de 16 anos, os pais devem assinar o requerimento também.

O requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
  • passaporte do requerente
  • duas fotografias do requerente (3x4 cm)
  • comprovante de matrícula em uma escola na Alemanha
  • confirmação da família hospedeira na Alemanha e o seu endereço
    ou
  • comprovante de reserva da entidade organizadora do programa relativa ao período de permanência do estudante na Alemanha, com a indicação do nome e do endereço da escola e da família
    hospedeira
    .


A Embaixada gostaria de ressaltar que, no interesse do requerente, o requerimento de visto deve ser apresentado com bastante antecedência, uma vez que o mesmo será encaminhado pela Embaixada ao departamento competente da polícia para estrangeiros na Alemanha que autoriza a sua emissão.
Sem essa autorização, não é possível fornecer o visto. A tramitação do requerimento demora geralmente de seis a oito semanas.

Custos:
13,- euros, pagáveis em reais pela taxa de câmbio do dia; maiores de 18 anos pagam o dobro.

Au-Pair

Visto de permanência

O visto de permanência deve ser requerido por escrito e com antecedência de no mínimo três (3) meses pelo/a candidato/a junto à Embaixada, mediante formulário próprio disponível na Embaixada, acompanhado de:
  • passaporte válido;
  • 2 fotos (tamanho 4 x 5 ou 3 x 4);
  • carta-convite da família anfitriã, contendo detalhes sobre a família, o serviço da casa, os filhos, as atividades profissionais da família, uma descrição da casa e do quarto em que o/a Au-Pair ficará hospedado/a, o tempo livre da/do Au-Pair, o valor da mensalidade, as possibilidades de freqüentar um curso de alemão e os meios de transporte disponíveis;
  • confirmação por escrito de um dos órgãos mencionados adiante que agenciam a colocação de jovens como Au-Pair.

Obs.: os dois últimos itens devem ser apresentados no original e duas cópias.

Após de concedida a autorização de permanência na Alemanha por parte das respectivas autoridades - o que leva em média de 8 a 12 semanas ou mais - o/a candidato/a será informado/a automaticamente pela Embaixada, por escrito, sobre a aprovação do pedido de visto.
O/A canditato/a a Au-Pair poderá, então, requerer o visto junto à Embaixada. São necessários para tanto:
a) passaporte;
b) confirmação (data) da viagem.


Importante:
O/A candidato/a deve viajar para a Alemanha somente após a concessão do visto!

Quanto à prorrogação do visto e a concessão da licença de trabalho, o/a Au-Pair precisa, assim que chegar à Alemanha, entrar em contato com as respectivas autoridades (Secretaria para Estrangeiros ("Ausländeramt"); Secretaria do Trabalho ("Arbeitsamt")), para solicitar a substituição do visto provisório de permanência no país por um visto anual e a licença de trabalho.
Observação: A prorrogação do visto concedido pelas autoridades na Alemanha poderá depender do estado de saúde do candidato/a.


Outras informações
A permanência como Au-Pair na Alemanha é de, no máximo, 12 meses e ela não será prorrogada. Cada jovem pode exercer a atividade de Au-Pair na Alemanha somente uma vez.
A família anfitriã deve falar o idioma alemão. Em caso de divergências entre o/a Au-Pair e a família anfitriã o acordo entre as partes poderá ser dissolvido, sempre em coordenação com a agência de Au Pair.

Contato

Para obter informações específicas sobre um requerimento de visto que já esteja em andamento, ligue para à Embaixada, número 442 7000, entre 13h30 e 16 horas.
Allgemein zur Visaerteilung

Auch Inhaber von Nationalpässen der Staaten - dazu gehört Brasilien - die zur Einreise nach Deutschland kein Visum benötigen, dürfen sich ohne Visum nicht länger als drei Monate pro Halbjahr im Bundesgebiet aufhalten. Zudem dürfen sie während dieses Zeitraums keine arbeitserlaubnispflichtige Erwerbstätigkeit aufnehmen.

Voraussetzung für die Erteilung von Visa für längerfristige Aufenthalte bzw. für Aufenthalte, die zu einer Erwerbstätigkeit berechtigen

Für Aufenthalte über drei Monate oder Aufenthalte, die zur Aufnahme einer arbeitserlaubnispflichtigen Erwerbstätigkeit führen, sind alle Ausländer grundsätzlich uneingeschränkt visumpflichtig.

Das Visum muss grundsätzlich vor der Einreise bei der zuständigen Auslandsvertretung beantragt werden. Es bedarf der Zustimmung der zuständigen Ausländerbehörde in Deutschland. Zuständig ist die Ausländerbehörde des Ortes, an dem der Ausländer seinen Wohnsitz nehmen wird. Ausgenommen sind Angehörige der EU- und EWR-Staaten sowie der Schweiz, Australien, Israel, Japan, Kanada, Neuseeland und der Vereinigten Staaten von Amerika, die die erforderliche Aufenthaltsgenehmigung auch nach der Einreise einholen können.

In Deutschland wird das Ausländergesetz durch die Bundesländer als eigene Angelegenheit ausgeführt. Ausländerbehörden sind keine nachgeordneten Stellen des Auswärtigen Amts oder der Auslandsvertretungen. Auf ihre Entscheidungen kann das Auswärtige Amt keinen Einfluss nehmen. Sie unterstehen vielmehr den Innenministerien und -senatoren der Länder, die die Fachaufsicht ausüben. Im Einzelfall wird die Ausländerbehörde noch weitere Behörden beteiligen. Zustimmungsverfahren dauern in der Regel bis zu drei Monaten, gelegentlich auch länger.

Erst wenn der Auslandsvertretung die Zustimmung der Ausländerbehörde vorliegt, darf sie das beantragte Visum erteilen.


Top

 

 

 

Home - Anfahrt - Arbeitsrecht - Ehe- und Familienrecht - Erwachsenenadoption - Kontakt - Namensrecht - Profil  

Email - Links Suche - Vollmacht - Formulare - Impressum - Haftungsausschluss - Datenschutzerklärung

Rechtsanwaltskanzlei Dr. Palm - Rathausgasse 9 - 53111 Bonn (Stadtmitte)

Telefon: 0228/63 57 47 oder 69 45 44 - Telefax: 0228/65 85 28 - drpalm@web.de

Copyright Dr. Palm - 2000 - Stand: 17.02.2019