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Informação
para cidadãos brasileiros sobre a possiblidade de trabalhar na Alemanha Die Seiten sind nicht mehr aktuell. |
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Informação
para cidadãos brasileiros sobre a possiblidade de trabalhar na Alemanha |
De acordo com o Decreto
sobre a Permanência para Fins de Trabalho (Arbeitsaufenthaltsverordnung - AAV), vigente
na República Federal da Alemanha, cidadãos brasileiros poderão receber uma
autorização para trabalho assalariado na Alemanha, por um período acima de três meses,
somente nos seguintes casos:
- Graduados em universidades ou escolas superiores
especializadas, alemãs ou estrangeiras, que foram contratados por universidades,
institutos de pesquisa ou outros estabelecimentos reconhecidos para fins de
especialização e/ou aperfeiçoamento profissional.
- Pessoal especializado e executivos (estagiários do governo)
que recebam uma bolsa de estudos de recursos públicos, durante o período da bolsa.
- Pessoal em treinamento ou que esteja realizando um
aperfeiçoamento/uma especialização, graduados em universidades ou escolas superiores
especializadas alemãs ou estrangeiras, que atuarão comprovadamente no âmbito de um
programa reconhecido de formação e aperfeiçoamento profissional, na medida em que
houver interesse público específico, sobretudo um interesse político no seu
desenvolvimento ou se for praxe uma formação internacional.
- Cidadãos brasileiros contratados por empresa com
sede na Alemanha que, através de um trabalho temporário na Alemanha, sejam treinados
para a sua função.
- Pessoal especializado que receberá um treinamento ou uma
formação e/ou especialização para poder atuar em empresa teuto-brasileira
(Joint-Venture), fundada com base em acordo internacional.
- Cidadãos brasileiros que atuarão na Alemanha para a
obtenção de uma qualificação profissional no âmbito de contratos de exportação ou
de licença ou para o cumprimento de tais contratos.
- Cidadãos brasileiros, abaixo de 25 anos de idade, que
tencionam trabalhar como "Au-pair" em casas de famílias alemãs.
- Cidadãos brasileiros, contratados temporariamente por um
parceiro comercial alemão no âmbito de relações comerciais, para conhecer a prática
comercial e/ou o método de trabalho usado.
- Graduados em universidades ou escolas superiores
especializadas alemãs que, depois de sua formação, estejam realizando um estágio para
o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos profissionalmente e segundo um plano
definido
- Pessoal especializado e executivos que, em razão de acordos
internacionais ou com base em convenções de associações ou entidades públicas de
direito da economia alemã, estejam atuando temporariamente em estabelecimentos ou
associações, com sede na Alemanha, para seu treinamento e aperfeiçoamento profissional.
- Professores para o ensino da língua materna em determinadas
escolas.
- Professores para o ensino de línguas em universidades
alemãs.
- Cozinheiros com determinadas qualificações para atuar em
restaurantes típicos da cozinha brasileira.
- Cientistas para a área de pesquisas e estudos, assim como
pessoal especializado com formação universitária ou de escolas superiores
especializadas, desde que haja interesse público na sua contratação devido aos seus
conhecimentos especializados.
- Gerentes e especialistas de estabelecimento com sede no
Brasil e filial na Alemanha para atuar nesta.
- Gerentes para atuar em empresas teuto-brasileiras de
"Joint-Venture".
- Religiosos com determinadas qualificações para atender os
empregados estrangeiros e as suas famílias.
- Membros de ordens religiosas que atuam no serviço
assistencial ou social.
- Pessoal de enfermagem com qualificações profissionais e
domínio do idioma alemão em determinadas condições.
- Artistas e seus auxiliares
- Esportistas e treinadores profissionais em determinadas
condições
- Proprietários de barracas e os seus empregados
Desejando exercer uma das atividades acima mencionadas na Alemanha, V.Sa. deve pedir
informações detalhadas à Embaixada, também sobre o processo de requerimento de visto.
Para uma permanência até 3 meses na Alemanha não há exigências especiais. Consulte a
Embaixada a respeito do seu caso. V.Sa. deve levar em consideração, outrossim, que na
maioria dos casos de concessão de visto é necessário solicitar autorização às
autoridades alemãs para estrangeiros. Sendo assim, a tramitação do requerimento de
visto poderá demorar alguns meses. Portanto, o requerimento deve ser encaminhado com a
devida antecedência.
Não é tarefa da Embaixada procurar emprego. Talvez a seguinte entidade possa ajudá-lo
nesse sentido:
Zentralstelle für Arbeitsvermittlung (in der Nähe unserer Kanzlei)
Villemombler Str. 76
53123 Bonn
Tel.: (002149 / 228) 7131313
Fax: (002149 / 228) 7131111
Internet: http://www.arbeitsamt.de
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Vgl. nachstehend die
Informationen/Visabestimmungen der Deutschen Botschaft in Brasilien
Permanência até 90 dias
Cidadãos brasileiros não necessitam de requerer, antes de sua entrada, um visto
de entrada ou de trânsito se o motivo da viagem for
- visita ou
- tratamento médico
(com comprovação: é necessário, pelo menos apresentar um atestado expedido por um
médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deverá ser
realizado em um dos países Schengen (Alemanha,França, Espanha, Portugal,
Bélgica, os Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Áustria, Itália, Noruega, Suécia,
Dinamarca, Finlândia, Islândia); também uma confirmação de reserva de vaga num
hospital ou com um médico e o comprovante de
financiamento das despesas do tratamento médico).
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Permanência
acima de 90 dias
Como proceder:
O cidadão brasileiro ou o estrangeiro com visto de permanençia no Brasil, necessita em
todos os casos, de visto para permanência acima de 90 dias. Ele somente
pode ser requerido pessoalmente na Embaixada, antes de
sua entrada no país, de segunda a sexta, das 8 h 30 às 11 h 30, que encaminhará o mesmo
para a Alemanha.
A decisão sobre a concessão do visto cabe às autoridades alemãs competentes. Os
requerimentos completos tramitarão, via de regra, por um período
mínimo de 8 semanas.
Os interessados deverão, com uma certa antecedência, tratar da obtenção do visto e da
aquisição de todos os documentos necessários para essa finalidade a fim de evitar
aborrecimentos e perda de tempo.
Em princípio, não é permitido mudar posteriormente o objetivo da visita.
Observações gerais importantes
Atividades remuneradas são aquelas para as quais um pagamento foi combinado, é comum ou
é pretendido. Delas fazem parte as atividades de babá ou de empregada doméstica. A
permissão para o trabalho é concedida pela Secretaria de Trabalho competente
("Arbeitsamt") na Alemanha, não pela Embaixada. Todo requerimento para
permissão de trabalho deve ser encaminhado para a Secretaria regional de Trabalho na
Alemanha, competente para a cidade onde o requerente pretende trabalhar.
Au-Pair e estudantes são, segundo a lei alemã, considerados
residentes na Alemanha e não serão beneficiados com a restituição do imposto sobre
circulação de mercadorias (Mehrwertsteuer) no caso de exportação da mercadoria.
Não se exige vacinas.
Quais são os documentos necessários?
- Duas fotos
- Passaporte de viagem ou documento reconhecido de viagem,
cuja validade ultrapasse, no mínimo, três meses o período de validade do visto
requerido.
- Todos os comprovantes (convite, bolsas, cursos etc.) em duas
vias
Casos especiais:
a) Bolsistas
- Comprovação escrita da concessão da bolsa, emitida por
órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou
outros).
O tempo de processamento desse tipo de requerimento é de
aproximadamente um mês.
b) Estudantes e Candidatos a Estudos
c) Estagiários
- Comprovação escrita (carta-convite e contrato de estágio,
que devem ser visados pelas autoridades competentes)
d) Au-Pair
e) Unificação Familiar (fixação conjunta de residência)
O cônjuge estrangeiro não recebe, em nenhum caso, a cidadania
alemã através de casamento com cidadão alemã, e deve sempre requerer o visto. Aos
filhos estrangeiros maiores (na Alemanha se atinge oa maioridade aos 18 anos) não é
dada, via de regra, a
permissão de permanência na Alemanha.
Filhos menores de brasileiros (as) casados (as) com pessoas de nacionalidade alemã e que
tenham um Visto de permanência legal para a Alemanha, necessitam de um visto para o seu
ingresso na Alemanha com a finalidade de reunião de familia. Ao requerimento serão
anexados os seguintes comprovantes:
- Certidão de casamento da mãe ou do pai do menor
- Certidão de nascimento do(s) menor(es)
- Anuência do pai/mãe biológico/a para que o menor passe a
residir na Alemanha
- Alvará de viagem expedido pelo Juizado de Menores com
expressa permissão para residir na Alemanha
- Declaração de compromisso do cônjuge residente na
Alemanha de que concorda em receber o menor em sua casa.
Importante:
Somente a pessoa, que tem o direito à guarda do menor pode requerer o visto. É preciso
comprovar o direito à guarda!
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Informação
para estudantes
- Favor preencher o requerimento integralmente e entregá-lo
na missão diplomática alemã, anexando todos comprovantes necessários (ver abaixo),
além de 2 fotos idênticas. A taxa deve ser paga no ato da apresentação do requerimento
e é de 26,- euros, pagáveis em reais pela taxa de câmbio do dia.
- O tempo de tramitação é, no mínimo, de 4 semanas; visto
para freqüentar curso de alemão no mínimo de 6 a 8 semanas. Deve-se, portanto, dar
entrada dos documentos com a devida antecedência.
- Caso haja dúvidas, dirija-se antes da entrega do
requerimento à
Embaixada ou ao consulado.
Para a finalidade acima mencionada existem três tipos des visto:
1.) Comprovantes necessários para visto de candidato a estudos
universitários
a) passaporte
b) comprovante da conclusão dos estudos anteriores, que dão
direito ao estudo pretendido
c) comprovante de conhecimentos da língua alemã ou da pré-inscrição
em um curso intensivo da língua alemã na Alemanha
d) meios financeiros para pagamento das despesas decorrentes do estudo (comprovante de
meios financeiros próprios ou termo de responsabilidade de pessoas na Alemanha ou bolsa
de estudo)
2.) Comprovantes para visto de estudante
a) todos os documentos de 1), com exeção de 1b)
b) comprovante de vaga ou matrícula em universidade alemã
3.) Comprovantes para visto de curso de alemão
( exclusivamente para freqüentar um curso de alemão - do contrário, visto de candidato
a estudos universitários)
a) passaporte
b) comprovante de matrícula em um curso de alemão intensivo, de 20 horas por semana no
mínimo
c) comprovante de seguro-saúde durante o período do curso
d) comprovante da garantia dos meios financeiros durante o curso (ver item 1))
e) comprovante da profissão no Brasil, indicando os motivos pelos quais optou por um
curso de alemão na Alemanha e não no Brasil (progresso na carreira profissional?)
Observação: A concessão de um visto não
constitui um direito!
Caso necessário, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos.
O Deutsche Studentenwerk DSW oferece um seguro-saúde especial para estudantes
estrangeiros e participantes de cursos de alemão, bem como para familiares que não
exerçam profissão até a idade de 35 anos. Favor dirigir-se à:
VICTORIA Krankenversicherung AG
Hans-Böckler-Str. 36
40198 Düsseldorf
Telefon: 0049/5231/603 192
Fax: 0049/5231/603 372
Homepage: www.victoria.de
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Informação para estudantes sobre programa de intercâmbio na Alemanha -mais
de 3 meses de permanência
Estudantes que participem de um programa de intercâmbio e que pretendam permanecer na
Alemanha por mais de três meses necessitam de um visto quando entram na Alemanha.
Para a obtenção do visto é necessário apresentar à Embaixada o respectivo
requerimento, que deve ser entregue pelo interessado pessoalmente. A entidade organizadora
do programa
não pode apresentar o requerimento. Estudantes que já tenham completado 16 anos
de idade podem apresentar o requerimento pessoalmente. No caso de estudantes menores de 16
anos, os pais devem assinar o requerimento também.
O requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
- passaporte do requerente
- duas fotografias do requerente (3x4 cm)
- comprovante de matrícula em uma escola na Alemanha
- confirmação da família hospedeira na Alemanha e o seu
endereço
ou
- comprovante de reserva da entidade organizadora do programa
relativa ao período de permanência do estudante na Alemanha, com a indicação
do nome e do endereço da escola e da família
hospedeira.
A Embaixada gostaria de ressaltar que, no interesse do requerente, o requerimento de visto
deve ser apresentado com bastante antecedência, uma vez que o mesmo será encaminhado
pela Embaixada ao departamento competente da polícia para estrangeiros na Alemanha que
autoriza a sua emissão.
Sem essa autorização, não é possível fornecer o visto. A tramitação do
requerimento demora geralmente de seis a oito semanas.
Custos:13,- euros, pagáveis em reais pela taxa de câmbio do dia; maiores de 18 anos
pagam o dobro.
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Au-Pair
Visto de permanência
O visto de permanência deve ser requerido por escrito e com antecedência de no mínimo
três (3) meses pelo/a candidato/a junto à Embaixada, mediante formulário próprio
disponível na Embaixada, acompanhado de:
- passaporte válido;
- 2 fotos (tamanho 4 x 5 ou 3 x 4);
- carta-convite da família anfitriã, contendo detalhes sobre
a família, o serviço da casa, os filhos, as atividades profissionais da família, uma
descrição da casa e do quarto em que o/a Au-Pair ficará hospedado/a, o tempo livre
da/do Au-Pair, o valor da mensalidade, as possibilidades de freqüentar um curso de
alemão e os meios de transporte disponíveis;
- confirmação por escrito de um dos órgãos mencionados
adiante que agenciam a colocação de jovens como Au-Pair.
Obs.: os dois últimos itens devem ser apresentados no
original e duas cópias.
Após de concedida a autorização de permanência na Alemanha por parte das respectivas
autoridades - o que leva em média de 8 a 12 semanas ou mais - o/a candidato/a será
informado/a automaticamente pela Embaixada, por escrito, sobre a aprovação do pedido de
visto.
O/A canditato/a a Au-Pair poderá, então, requerer o visto junto à Embaixada.
São necessários para tanto:
a) passaporte;
b) confirmação (data) da viagem.
Importante:
O/A candidato/a deve viajar para a Alemanha somente após a concessão do visto!
Quanto à prorrogação do visto e a concessão da licença de trabalho, o/a Au-Pair
precisa, assim que chegar à Alemanha, entrar em contato com as respectivas
autoridades (Secretaria para Estrangeiros ("Ausländeramt"); Secretaria do
Trabalho ("Arbeitsamt")), para solicitar a substituição do visto provisório
de permanência no país por um visto anual e a licença de trabalho.
Observação: A prorrogação do visto concedido pelas autoridades na Alemanha
poderá depender do estado de saúde do candidato/a.
Outras informações
A permanência como Au-Pair na Alemanha é de, no máximo, 12 meses e ela
não será prorrogada. Cada jovem pode exercer a atividade de Au-Pair na Alemanha
somente uma vez.
A família anfitriã deve falar o idioma alemão. Em caso de divergências entre o/a Au-Pair
e a família anfitriã o acordo entre as partes poderá ser dissolvido, sempre em
coordenação com a agência de Au Pair.
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Contato
Para obter informações específicas sobre um requerimento de visto que já esteja em
andamento, ligue para à Embaixada, número 442 7000, entre 13h30 e 16 horas.
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Allgemein zur
Visaerteilung Auch Inhaber von
Nationalpässen der Staaten - dazu gehört Brasilien
- die zur Einreise nach Deutschland kein Visum benötigen, dürfen sich ohne Visum nicht
länger als drei Monate pro Halbjahr im Bundesgebiet aufhalten. Zudem dürfen sie während
dieses Zeitraums keine arbeitserlaubnispflichtige Erwerbstätigkeit aufnehmen.
Voraussetzung für die Erteilung
von Visa für längerfristige Aufenthalte bzw. für Aufenthalte, die zu einer
Erwerbstätigkeit berechtigen
Für Aufenthalte über drei Monate oder Aufenthalte, die
zur Aufnahme einer arbeitserlaubnispflichtigen Erwerbstätigkeit führen, sind alle
Ausländer grundsätzlich uneingeschränkt visumpflichtig.
Das Visum muss grundsätzlich vor der Einreise bei der
zuständigen Auslandsvertretung beantragt werden. Es bedarf der Zustimmung der
zuständigen Ausländerbehörde in Deutschland. Zuständig ist die Ausländerbehörde des
Ortes, an dem der Ausländer seinen Wohnsitz nehmen wird. Ausgenommen sind Angehörige der
EU- und EWR-Staaten sowie der Schweiz, Australien, Israel, Japan, Kanada, Neuseeland und
der Vereinigten Staaten von Amerika, die die erforderliche Aufenthaltsgenehmigung auch
nach der Einreise einholen können.
In Deutschland wird das Ausländergesetz durch die
Bundesländer als eigene Angelegenheit ausgeführt. Ausländerbehörden sind keine
nachgeordneten Stellen des Auswärtigen Amts oder der
Auslandsvertretungen. Auf ihre
Entscheidungen kann das Auswärtige Amt keinen Einfluss nehmen. Sie unterstehen vielmehr
den Innenministerien und -senatoren der Länder, die die Fachaufsicht ausüben. Im
Einzelfall wird die Ausländerbehörde noch weitere Behörden beteiligen.
Zustimmungsverfahren dauern in der Regel bis zu drei Monaten, gelegentlich auch länger.
Erst wenn der Auslandsvertretung
die Zustimmung der Ausländerbehörde vorliegt, darf sie das beantragte Visum erteilen.
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